sábado, 5 de fevereiro de 2011

Normas do Turismo de Aventura - Parte 02 (NBR 15286)

Um dos fatores que ajudam a reduzir os acidentes em quaisquer atividades é a informação. Pessoas devidamente informadas se tornam mais conscientes das posturas a serem adotadas, evitando atos inseguros.


Sendo assim, nada mais lógico que definir quais são as "informações mínimas por  organizações e pessoas que oferecem atividades de turismo de  aventura  a  potenciais clientes antes da concretização da compra de cada produto, de modo a  facilitar a  tomada de decisão e a contribuir para a prática segura do turismo de aventura". Com este objetivo, foi elaborada a norma NBR 15286 - Turismo de aventura — Informações mínimas preliminares a clientes.

As responsabilidades principais dos responsáveis pela emissão das informações estão descritas no item 4.1 da norma:


- O emitente deve deixar claro a que produtos ou serviços de turismo de aventura se referem as informações mínimas fornecidas, de maneira objetiva e inequívoca para potenciais clientes.
- O emitente deve disponibilizar antecipadamente todas as informações pertinentes aos produtos ou serviços das atividades de turismo de aventura realizados no Brasil, destacando os aspectos relacionados à segurança.



Devemos lembrar que o acesso à informações sobre produtos e serviços a serem adquiridos já estava previsto na Lei 8078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece no Art. 6º:

São direitos básicos do consumidor:
(...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;


A NBR 15286 traz um roteiro, em 5 'páginas, para que este direito seja posto em prática. No item 5.2, por exemplo, são listadas 20 tipos de informações que devem ser disponibilizadas. Além daquelas relacionadas ao serviço em si, destaco as seguintes, como exemplo:

- pré-requisitos técnicos específicos [dos participantes] para a prática da atividade, como certificações e treinamento prévio, se existirem;
- condições físicas aplicáveis requeridas aos clientes para prática da atividade, inclusive restrições médicas, quando apropriado;
- disponibilidade ou condições de acesso aos meios de atendimento a emergências e existência de sistemas de gestão da segurança;
- grau de dificuldade e respectivos parâmetros (com critérios explicitados).

A NBR 15286 também traz como anexo um exemplo de formulário para veiculação das informações mínimas.

Já pude realizar atividades com diversas empresas de Turismo de Aventura e vi vários níveis de informação. Desde aquelas que, por falta de orientação ou por receio de "assustar" seus clientes, fornecem poucas informações, até aquelas (normalmente com sistemas de gestão implementados ou em fase de implementação) que se esforçam para que os participantes estejam conscientes do que é o serviço, seus riscos e cuidados.

Devemos ter em mente que as informações prévias não tiram a "surpresa" do que está por vir em uma atividade de aventura. Nenhuma informação, por mais completa que seja tira o encantamento de uma bela paisagem ou a emoção e satisfação pessoal em superar um desafio difícil.

Por último, também é recomendável os participantes conheçam esta norma. Se as organizações não disponibilizarem as informações, pergunte. Use a NBR 15286 como um check list e curta a aventura com mais segurança.

Lembro que as normas técnicas de Turismo de Aventura estão disponíveis gratuitamente para consulta e impressão no site www.abntnet.com.br/mtur

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