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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Gestão de Segurança em Turismo de Aventura–NBR ISO 21101



No final de 2014, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou aNorma ISO 21101 norma
"ABNT NBR ISO 21101 - Turismo de Aventura - Sistemas de Gestão da Segurança - Requisitos". Esta norma substitui a NBR 15331:2005 que tratava do mesmo tema.

É uma adoção idêntica, em conteúdo técnico, estrutura e redação, à norma internacional ISO 21101:2014.

De cara, isso já representa um benefício potencial para as empresas que desejam moldar  e certificar seu sistema de gestão de segurança baseado nos requisitos desta norma: o uso de um referencial internacional, que facilita o reconhecimento por parceiros e clientes de todo o mundo.

A finalidade da NBR ISO 21101 é estabelecer os requisitos mínimos para um sistema de gestão da segurança (SGS) para prestadores de serviços das atividades de turismo de aventura, que são incentivados a "analisar suas atividades de turismo de aventura, entender os requisitos dos participantes, definir os processos que garantam a segurança e manter esses processos sob controle".

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Normalização no mergulho com snorkel


Snorkeling
Foto gentilmente cedida por Lucia Malla,
fazendo snorkel na Big Island
A vida marinha sempre atraiu a curiosidade humana e não há meio mais simples que flutuar e tentar enxergar o que acontece lá embaixo. A prática do snorkeling ou flutuação com apoio do tubo respirador (chamado snorkel) não requer esforço físico intenso, dispensa equipamentos sofisticados e pode ser realizada praticamente por todo mundo, sem muitas restrições. Em alguns destinos como Bonito-MS, Maracajaú-RN e Fernando de Noronha, a prática é um dos grandes atrativos, podendo servir de incentivo para modalidades mais avançadas, como o mergulho autônomo.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

A normalização no Turismo de Aventura e Esportes de Aventura

Uma vez que um dos temas de nosso blog é a normalização em Turismo de Aventura, resolvi comentar sobre a aplicação das Normas do Turismo de Aventura a atividades esportivas. Creio que é uma discussão pertinente, principalmente porque há implicações importantes, do ponto de vista legal - como é o caso recente da Lei Estadual do Paraná 17.052, sancionada em 23/01/2012, e em vigor desde então (veja artigo no Alta Montanha).

De início, é importante esclarecer o papel da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Este órgão é uma entidade privada, sem fins lucrativos e é o único Foro Nacional de Normalização, sendo também a representante do Brasil perante os organismos internacionais de normalização. A emissão das normas se dá através de um processo de discussão em Comitês Técnicos e Comissões de Estudo Especiais, que inclui consulta pública. No Caso das normas do Turismo de Aventura, o comitê é o CB-54, do qual faz parte a Comissão de Estudo de Turismo de Aventura (CE-54:003.01)

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Como classificar os percursos de caminhada - NBR 15505-2

Trecho em declive na Travessia
Petrópolis-Teresópolis
Ao escolher um destino para caminhadas, é usual ter informações que descrevam as características dos percursos em termos de esforço exigido, sem muita precisão. Termos diversos como "Esforço Moderado", "Exigente", "Leve", etc. são utilizados por praticantes e operadoras, mas quando os critérios não são uniformes, qualquer classificação fica prejudicada.

Para evitar isso, a ABNT publicou em fevereiro de 2008, a norma NBR 15505-2 (Turismo com atividades de caminhada. Parte 2: Classificação de percursos). Esta norma se aplica a caminhadas oferecidas como produto turístico (isto é, destinadas a um cliente comum: pessoa adulta, não-esportista e com bagagem leve).

sábado, 17 de dezembro de 2011

A importância dos guias (condutores) no Turismo de Aventura


Lendo o relato do Luiz Jr Fernandes, sobre a subida ao Vulcão Concépcion na Ilha de Ometepe, achei oportuna uma reflexão sobre a importância da contratação de guias experientes.

Quais as vantagens que temos com a contratação de um bom guia?

- Redução nos riscos: por definição, todo Turismo de Aventura envolve algum risco. Contudo, alguns riscos podem e devem ser reduzidos e aí, certamente, a figura do guia ganha importância ao indicar os melhores caminhos (função óbvia!), alertar quanto à questões sobre metereologia, segurança no trajeto, reconhecimento de condições perigosas envolvendo animais, plantas, etc.
- Adequação da logística: variáveis como horário de saída para caminhada em um trecho, local para acampamento, quantidade de água e comida a levar, tipo de roupas e equipamentos e outras podem ser melhor equacionadas com os conhecimentos específicos do guia experiente
- Apoio em situações de dificuldade: Um guia preparado poder ser fundamental na prestação de primeiros socorros, busca de auxílio, negociações com pessoas das comunidades, etc.
- Enriquecimento técnico-cultural: Conversando com os guias, podemos obter dicas e informações que não estão disponíveis em outras fontes. Saber daquela curiosidade ou lenda dos locais visitados, conhecer pessoas e costumes típicos e isso faz uma grande diferença na experiência da viagem.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

NBR 15331: O que o turista de aventura deveria saber

Um dos princípios que deve nortear todas as relações de consumo é a confiança entre as partes, afinal, ninguém se sente confortável em contratar serviços sem ter um razoável grau de certeza quanto aos resultados esperados.

A contratação de uma operadora de turismo de aventura acrescenta um ingrediente a mais: por definição, o turismo de aventura envolve riscos. Assim, uma questão fundamental deveria fazer parte das preocupações do turista: como a operadora que estou escolhendo controla os riscos das atividades? A resposta a isso pode influenciar decisivamente a confiança nos serviços a serem adquiridos.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Interpretando as especificações técnicas de equipamentos

Muitas opções
Freqüentemente ficamos com dúvidas na hora de comparar o custo-benefício e selecionar equipamentos que sejam adequados para nossas necessidades. Entender um pouco mais sobre as especificações do produto pode ser meio entediante, mas é importante para uma boa escolha, uma vez que elas representam parâmetros de desempenho, Alguns exemplos:


 

sexta-feira, 18 de março de 2011

Normas do Turismo de Aventura - Parte 04 - Técnicas Verticais (NBR 15501 e NBR 15502)

Nesta semana (16/03/2011) foram emitidas duas normas técnicas associadas a atividades do Turismo de Aventura:

- ABNT NBR 15501:2011 (Turismo de aventura — Técnicas verticais — Requisitos para produto), que aborda os serviços para o fornecimento de produtos turísticos das atividades de cachoeirismo, tirolesa, rapel e escalada, bem como estabelece os requisitos da operação relativos à segurança dos clientes e condutores destes produtos com atividades de turismo de aventura que empregam técnicas verticais.

Com 40 páginas, a NBR 15501 está dividida em 5 seções de requisitos e 4 anexos:

sexta-feira, 4 de março de 2011

Princípios de sustentabilidade (NBR 15401)

Orientações na área de acampamento dos
Castelos do Açu - Travessia Petrópolis-Teresópolis
O Turismo de Aventura é, sem dúvida, um dos segmentos turísticos que mais interage com a natureza (afinal, isso está na essência das atividades desenvolvidas). Como tal pode causar impactos negativos que comprometem o meio ambiente e a própria atividade em si.

Felizmente há uma crescente conscientização de operadoras, comunidades e participantes sobre a necessidade de interagir de forma correta, de modo que as atividades de aventura sejam realizadas de modo sustentável.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Normas do Turismo de Aventura - Parte 03 (NBR 15285)


O condutor, ou seja, o "Profissional que conduz um cliente ou grupo de clientes nas atividades de turismo de aventura" tem uma importância central nas atividades de aventura. Neste sentido, a ABNT publicou em outubro de 2005 a ABNT NBR 15285 - Turismo de aventura - Condutores - Competência de pessoal.
De início, é importante conceituar o que é competência. De acordo com esta norma, é a "Capacidade de mobilizar, desenvolver e aplicar conhecimentos, habilidades e atitudes no desempenho do trabalho e na solução de problemas, para gerar os resultados esperados". Analisando esta definição, percebemos as 3 bases da competência: conhecimentos (saber), habilidades (saber fazer) e atitudes (saber ser). Também deve ser destacado que este conjunto só se torna competência se gera resultados.


sábado, 5 de fevereiro de 2011

Normas do Turismo de Aventura - Parte 02 (NBR 15286)

Um dos fatores que ajudam a reduzir os acidentes em quaisquer atividades é a informação. Pessoas devidamente informadas se tornam mais conscientes das posturas a serem adotadas, evitando atos inseguros.


Sendo assim, nada mais lógico que definir quais são as "informações mínimas por  organizações e pessoas que oferecem atividades de turismo de  aventura  a  potenciais clientes antes da concretização da compra de cada produto, de modo a  facilitar a  tomada de decisão e a contribuir para a prática segura do turismo de aventura". Com este objetivo, foi elaborada a norma NBR 15286 - Turismo de aventura — Informações mínimas preliminares a clientes.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Normas do Turismo de Aventura - Parte 01

A normalização de atividades tem um impacto profundo na sociedade. É impossível pensar em desenvolvimento sem contar com um conjunto adequado de especificações técnicas, padrões para os serviços, métodos, etc.

Entre os vários benefícios da normalização, temos:

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

O que é o Turismo de Aventura?

  

De acordo com a norma ABNT NBR 15500 (Turismo de aventura — Terminologia), as atividades de turismo de aventura são "atividades oferecidas comercialmente, usualmente adaptadas das atividades de aventura, que tenham ao mesmo tempo o caráter recreativo e envolvam riscos avaliados, controlados e assumidos".


Desta definição, alguns desdobramentos podem ser realizados para um melhor entendimento de sua abrangência:

Trilha na região de Teixeira - PB
Em primeiro lugar, o que vem a ser uma "aventura"? No documento "Turismo de aventura: orientações básicas", do Ministério do Turismo, temos o seguinte: "A palavra aventura – do latim adventura – o que há por vir, remete a algo diferente. Neste conceito, consideram-se atividades de aventura as experiências físicas e sensoriais recreativas que envolvem desafio, riscos avaliados, controláveis e assumidos que podem proporcionar sensações diversas como liberdade, prazer; superação, a depender da expectativa e experiência de cada pessoa e do nível de dificuldade de cada atividade".


Neste sentido, o Ministério do Turismo exclui as atividades competitivas do Turismo de Aventura (ainda que venham acompanhadas do adjetivo "aventura", por exemplo: corridas de aventura), considerando-as como Turismo de Esportes.


Continuando a análise da definição de Turismo de Aventura, temos o componente "caráter recreativo". O termo recreação tem um significado amplo e pode ser entendido como qualquer atividade que o homem realiza na busca de satisfação física ou espiritual. Se há interação com o meio, diz-se que é uma recreação ativa e se as atividades forem contemplativas, temos a recreação passiva.


Por fim, a NBR 15500 finaliza com "riscos avaliados, controlados e assumidos".


Jodrian iniciando a Tirolesa
"Vôo do Gavião",
na Chapada dos Veadeiros
Risco é a "Combinação da probabilidade de ocorrência de um evento ou exposição(ões) perigosa(s) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser ocasionada pelo evento ou exposição(ões)" (OHSAS-18001:2007). Ou seja o risco envolve dois componentes que se combinam: a possibilidade de uma ocorrência perigosa com as conseqüencias que podem decorrer se esta ocorrência se concretizar.

A atividade do turismo de aventura pressupõe uma avaliação, isto é, a identificação do risco e julgamento sobre sua gravidade, o controle - mediante ações, informações e equipamentos adequados e o consentimento livre e esclarecido dos participantes.