quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

A normalização no Turismo de Aventura e Esportes de Aventura

Uma vez que um dos temas de nosso blog é a normalização em Turismo de Aventura, resolvi comentar sobre a aplicação das Normas do Turismo de Aventura a atividades esportivas. Creio que é uma discussão pertinente, principalmente porque há implicações importantes, do ponto de vista legal - como é o caso recente da Lei Estadual do Paraná 17.052, sancionada em 23/01/2012, e em vigor desde então (veja artigo no Alta Montanha).

De início, é importante esclarecer o papel da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Este órgão é uma entidade privada, sem fins lucrativos e é o único Foro Nacional de Normalização, sendo também a representante do Brasil perante os organismos internacionais de normalização. A emissão das normas se dá através de um processo de discussão em Comitês Técnicos e Comissões de Estudo Especiais, que inclui consulta pública. No Caso das normas do Turismo de Aventura, o comitê é o CB-54, do qual faz parte a Comissão de Estudo de Turismo de Aventura (CE-54:003.01)

Há uma certa polêmica sobre a obrigatoriedade do uso das Normas da ABNT no sentido amplo, mas os especialistas concordam que se uma determinada Norma Brasileira (NBR) é exigida em legislação, então seu uso é obrigatório. É o caso do Decreto 7.381, de 02/12/2010 que estabelece no Art. 34: "Deverão as agências de turismo que comercializem serviços turísticos de aventura:

I - dispor de condutores de turismo conforme normas técnicas oficiais, dotados de conhecimentos necessários, com o intuito de proporcionar segurança e conforto aos clientes;
II - dispor de sistema de gestão de segurança implementado, conforme normas técnicas oficiais, adotadas em âmbito nacional;

O Ministério do Turismo, através de seus Marcos Conceituais, entende que o "Turismo de Aventura compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo". Por sua vez, "As atividades denominadas esportivas, sejam de aventura ou não, quando entendidas como competições são definidas como modalidades esportivas e tratadas no âmbito do segmento denominado Turismo de Esportes".

Em nossa opinião, esses conceitos são suficientes para definir a pertinência da aplicação das NBRs publicadas pelo CB-54 (veja post sobre estas normas):

- Se a atividade (escalada, caminhada, rafting, canoagem, etc.) é oferecida como um produto turístico, por uma empresa que fornece guias, infra-estrutura, etc. É obrigatório o cumprimento das Normas Técnicas de Turismo de Aventura.
- Se a atividade é competitiva (Ex.: corridas de aventura, competições de vôo livre, etc.), o uso das Normas Técnicas de Turismo de Aventura é voluntário
- Se um participante ou um grupo resolve realizar atividades de aventura, por conta própria, sem contratação de empresas, o uso das Normas Técnicas de Turismo de Aventura é voluntário

Cabe destacar que o conteúdo das Normas Técnicas é muito valioso e útil para aplicação em várias situações Outdoor, com importantes benefícios para os envolvidos. O que procuramos discutir neste post foi sua obrigatoriedade. Não sou da área jurídica e aproveito para finalizar com uma abreviação que vejo em alguns pareceres: smj (Salvo Melhor Juízo)

9 comentários:

  1. O problema Jodrian é o mercado de certificações que invadem a organização administrativa das Associações esportivas. no caso do montanhismo, quem oferece um curso de escalada, que nao eh um serviço turistico, terá que seguir as normas abnt. Quem certifica? Bem temos nossas federações que fazem este trabalho ha muito tempo, porem com as normas abnt que fara isso será uma associação de turismo, que nao deveria ter competencia para isso.

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    1. Concordo contigo. A certificação, inclusive, é algo voluntário. Para o caso do Turismo de Aventura - e apenas neste caso - é obrigatório seguir as NBRs, mas a certificação por um organismo credenciado é opcional. Sei do trabalho de Federações que fazem um trabalho sério em prol do montanhismo com muita competência e isso basta.

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    2. Prezado Pedro Hauck,
      Somente os Organismos Certificadores (ABNT certificadora, Instituto Falcão Bauer)acreditados pelo INMETRO podem certificar.
      As associações de turismo e ou esportivas têm um papel de fomentadoras e ou qualificadoras, não podendo certificar.
      Para que as certificações ocorram é ainda preciso que se construa um Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC)antes de todo o processo.
      As normas para o turismo de aventura no Brasil são de carácter voluntário, já a implementação de algumas delas (15331 e 15285) são obrigatórias de acordo com a Lei Geral do Turismo.
      A certificação vem como instrumento facilitador de comprovação e informação do atendimento a esta diretriz.

      Parabéns Jodrian pela iniciativa e pelas informações.

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    3. Obrigado Clarisse.
      Acredito que interesse de todos é desenvolver atividades prazeirosas e com segurança e o uso adequado de normas contribui para isso. Qualquer excesso pode e deve ser corrigido, mas isso é resultado de um processo de aprendizado mútuo e nisso é fundamental o debate.

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  2. O problema, o grande problema, é que as UNC, Parques, UCs, etc... para se eximirem de "responsabilidades" passarão a exigir que o montanhista, escalador, caminhante seja "assessorado" por uma empresa, e assim, é claro, volta a questão do guia obrigatório, essas malditas normas ABNT... deixa de ser voluntário e passa a ser obrigatório.

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    1. Não deveria ser assim né? As normas em si não tem nenhuma culpa e contribuem para serviços comerciais no Turismo de Aventura. Os legisladores deveriam ter clareza quanto às diferenças entre estas atividades. Quanto à necessidade de guias, considero que os Parques Nacionais deveriam manter controle - sob a forma da obrigatoriedade de guias ou pelo credenciamento das próprias Federações, como parte das responsabilidades - que devem ser compartilhadas.

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  3. Ótimo post Jodrian!

    O tema é realmente polêmico...
    Por um lado, a normalização cria formas de garantir a qualidade e segurança dos turistas que buscam os roteiros de aventura através de agências e que hoje podem estar expostos a guias sem conhecimento e até mesmo falta de segurança e conhecimentos para determinados roteiros.
    Por outro lado, aventureiros independentes, que já possuam experiência e que preferem não ser dependentes de agências poderão sair prejudicados com estas normalizações.

    Mas vale muito a reflexão e levantar discussão sobre este tema!

    Abs,
    José Henrique

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    1. Obrigado José Henrique. É polêmico mesmo e, como tudo neste campo, deve haver um equilíbrio e, sobretudo, o bom senso de não obrigar a aplicação em áreas onde não seja necessário.
      Abraço

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  4. Olá Jodrian! Bem coerente as suas considerações. Todas as NBRs da ABNT para as Empresas de Turismo de Aventura tem que ser obrigatórias e devem ser seguidas, mesmo que empresa não seja certificada . Pois, diminui e muito os riscos inerentes as atividades e consequentemente beneficiam os clientes. Já, para aquelas pessoas que usam as atividades de aventura como uma atividade física e/ou esporte não deve ser obrigatório. Mas, aí vem um outro ponto super importante levantado por você, "as responsabilidades"!! E se acontece alguma fatalidade com essas pessoas de quem é a responsabilidade? Teve um caso aqui na região de Curitiba que uma pessoa morreu fazendo cachoeirismo em um parque da Serra do Mar, e como consequência proibiram essa atividade! E teve um caso no interior do Paraná que uma pessoa também morreu em uma cachoeira, e como consequência proibiram a prática dessa atividade e os familiares da vítima processarm o dono da área, pois, era uma propriedade particular! E aí todos pagam pelo erro de um! E agora, como os responsáveis pelos parques e os proprietários vão saber quem tem experiência ou não, ou quem tem e usa todos os equipamentos e técnicas de segurança adequadas? Quem será responsabilizado? E aí ao meu ver, acho que precisa de um certo controle por parte dos parques e proprietários de áreas particulares, e delegando ou compartilhando as responsabilidades com os frequentadores!

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