segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Gestão de Segurança em Turismo de Aventura–NBR ISO 21101



No final de 2014, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou aNorma ISO 21101 norma
"ABNT NBR ISO 21101 - Turismo de Aventura - Sistemas de Gestão da Segurança - Requisitos". Esta norma substitui a NBR 15331:2005 que tratava do mesmo tema.

É uma adoção idêntica, em conteúdo técnico, estrutura e redação, à norma internacional ISO 21101:2014.

De cara, isso já representa um benefício potencial para as empresas que desejam moldar  e certificar seu sistema de gestão de segurança baseado nos requisitos desta norma: o uso de um referencial internacional, que facilita o reconhecimento por parceiros e clientes de todo o mundo.

A finalidade da NBR ISO 21101 é estabelecer os requisitos mínimos para um sistema de gestão da segurança (SGS) para prestadores de serviços das atividades de turismo de aventura, que são incentivados a "analisar suas atividades de turismo de aventura, entender os requisitos dos participantes, definir os processos que garantam a segurança e manter esses processos sob controle".

Estrutura da norma

Com 25 páginas, a norma possui as seções iniciais de escopo, termos e definições (44 tópicos) e passa a tratar do sistema de gestão de segurança a partir da seção 4.

A Seção 4 trata do "Contexto da Organização", onde a organização prestadora de serviços de turismo de aventura deve identificar as partes interessadas envolvidas e seus requisitos e "determinar os limites e a aplicabilidade do Sistema de gestão da segurança do turismo de aventura para estabelecer seu escopo".

Comparando as exigências das cláusulas 4.1 a 4.4 da NBR ISO 21101 com a cláusula 5.1.1 da antiga NBR 15331:2005, percebe-se que a norma atual é menos detalhista, ampliando as possibilidades de resposta aos requisitos. Na versão antiga, por exemplo, era exigido que o escopo incluísse a "definição da extensão da atividade em termos de locais, atividades praticadas e duração".

Essa é uma característica da norma NBR ISO 21101 como um todo. E não poderia ser diferente, uma vez que é uma norma internacional e sua publicação passa pelo consenso de muitos países.

SONY DSCA Seção 5 trata dos aspectos relacionados à "Liderança" e inclui cláusulas relacionadas à "Liderança e comprometimento" (5.1), "Política" (5.2) e "Funções, responsabilidades e autoridades organizacionais" (5.3).

A Seção 6 inclui um dos pilares do SGS: o processo de gestão de riscos no turismo de aventura (6.1.2). Outra cláusula requer a identificação e a conformidade aos requisitos legais pertinentes (6.1.3), o que implica em estar de acordo com as leis. Por exemplo, uma empresa que realiza atividades com quadriciclos deve obedecer às leis de trânsito (mas isso já deveria ser feito, independentemente da NBR ISO 21101, certo?). A seção 6 também traz a necessidade de estabelecer obetivos de segurança (6.2)

A Seção 7 é intitulada "Apoio" e requer a determinação e provisão das competências necessárias para o pessoal envolvido (7.2), a conscientização e comprometimento das pessoas com funções relacionadas à segurança (7.3), a implementação dos aspectos relacionados à comunicação e consulta entre a equipe (7.4.2) e com participantes (7.4.3). Cláusula 7.5 trata da informação que deve ser documentada e controlada pela organização.

Na Seção 8, são abordados o planejamento e controle operacional (8.1), a preparação e resposta a emergências (8.2) e o gerenciamento de incidentes (8.3).Patagonia-0214

Como todo sistema de gestão, é necessário que haja práticas para avaliar o desempenho do sistema. A Seção 9 traz os requisitos para monitoramento, medição, análise e avaliação (9.1), para auditoria interna (9.2) e para análise crítica pela direção (9.3).
A última seção trata das ações de melhoria: não-conformidade e ação corretiva (10.1) e melhoria contínua (10.2).

Por fim, o Anexo A (que é normativo) apresenta as três etapas no processo de gestão de riscos: estabelecimento do contexto, processo de avaliação de risco e tratamento de risco.

Quem pode se beneficiar com a adoção desta norma:

- As organizações (não importa de qual tamanho) que ofertam atividades de turismo de aventura e encontram um bom modelo para aperfeiçoar sua gestão em segurança.
- Os clientes/participantes que aproveitarão o turismo de aventura com riscos controlados.
- Praticantes que realizam atividades de turismo de aventura sem contratar empresas e podem utilizar algumas seções para melhorar seu próprio planejamento e controle de riscos.

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