
De acordo com a norma ABNT NBR 15500 (Turismo de aventura — Terminologia), as atividades de turismo de aventura são "atividades oferecidas comercialmente, usualmente adaptadas das atividades de aventura, que tenham ao mesmo tempo o caráter recreativo e envolvam riscos avaliados, controlados e assumidos".
Desta definição, alguns desdobramentos podem ser realizados para um melhor entendimento de sua abrangência:
Trilha na região de Teixeira - PB |
Neste sentido, o Ministério do Turismo exclui as atividades competitivas do Turismo de Aventura (ainda que venham acompanhadas do adjetivo "aventura", por exemplo: corridas de aventura), considerando-as como Turismo de Esportes.
Continuando a análise da definição de Turismo de Aventura, temos o componente "caráter recreativo". O termo recreação tem um significado amplo e pode ser entendido como qualquer atividade que o homem realiza na busca de satisfação física ou espiritual. Se há interação com o meio, diz-se que é uma recreação ativa e se as atividades forem contemplativas, temos a recreação passiva.
Por fim, a NBR 15500 finaliza com "riscos avaliados, controlados e assumidos".
Jodrian iniciando a Tirolesa "Vôo do Gavião", na Chapada dos Veadeiros |
A atividade do turismo de aventura pressupõe uma avaliação, isto é, a identificação do risco e julgamento sobre sua gravidade, o controle - mediante ações, informações e equipamentos adequados e o consentimento livre e esclarecido dos participantes.
Vc é professor de turismo??? especializado em turismo de aventura??
ResponderExcluirTambém ministro aulas para turmas de cursos de turismo. O Turismo de Aventura não é uma área de minha especialização acadêmica. É, antes de tudo, uma paixão.
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